Você acha coerente e até justo um serviço que deve ser oferecido a população como o jurídico (promotores e juízes) e os próprios representantes da universidade (reitores) não sejam escolhidos pelas pessoas que vão usufruir daquele serviço? Sendo assim, a forma como alguns "representantes do povo" são elegidos atualmente é questionada por nos!


Hoje, queremos levar você leitor, a uma reflexão interessante - a universidade tem fins sociais, ou seja, de servir a população, independente sua esfera - estadual ou federal, seu fim É SOCIAL! Afinal, é através dos próprios impostos pagos pela população que a universidade existe.

Do mesmo os representes jurídicos, sejam eles promotores, juízes, etc. também possuem um fim social, eles estão ali a serviço do povo e da população.

Então, seria justo que estes representantes sejam escolhidos por outra pessoa que não seja a própria comunidade a quem eles servem?

Além disso, é coerente a discrepância salarial dos cargos jurídicos com os demais cargos da sociedade?

Hoje, nosso proposta vem a somar com as anteriores sobre rendimento brasil, voto por app e defesa dos direitos infantis pelas forças armadas. Hoje, propomos emendas que possam atingir os seguintes fins:

- Lista tríplie de juízes e promotores ser escolhida através do voto popular na comunidade onde estes estejam inseridos.

- Lista tríplice de reitores de universidades estaduais e federais ser escolhida também através de voto popular da comunidade onde a universidade esteja alocada.

- Reajuste salarial dos cargos jurídicos para que estejam em acordo com os demais cargos.

- Fim da aposentadoria vitalicia para estes e os demais cargos sociais.

Pode parecer um pouco radical o que é proposto, entretanto, o que se busca é uma igualdade de direitos, uma representação justa... Nossa constituição federal em seu artigo 205 dispõe: "Pela Constituição o ensino universitário, tal como os demais níveis de ensino, tem por objetivo o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, e sua qualificação profissional", e, para atendimento desse fim, é necessário que o cidadão seja ativo nesse processo de escolha de quem vai defender seus direitos!

Quer entender um pouco mais sobre emendas constitucionais? Basta clicar aqui.


Referência

Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
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Autor: Livia Nascimento Rabelo
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